Cartilha objetiva preservar a vida dos trabalhadores e das famílias rurais durante a colheita de café da safra 2020
Os primeiros casos de infecção pelo novo coronavírus foram reportados em Wuhan, na China, no fim de 2019, e, desde então, a contaminação vem tendo expansão exponencial pelo planeta, e, em 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde – OMS declarou o novo coronavírus uma pandemia. O primeiro caso de coronavírus no Brasil, confirmado oficialmente, foi reportado em 25 de fevereiro passado e, a partir daí, inúmeros casos dessa pandemia foram registrados no País.
Nesse contexto, com o objetivo de preservar a vida dos trabalhadores rurais e de suas famílias, durante a colheita do café da safra deste ano, a qual terá início nas próximas semanas, o Governo do Estado do Espírito Santo, divulgou a cartilha ‘Colheita do Café – Orientações para prevenção do novo coronavírus’, com o objetivo de orientar cafeicultores a adotarem medidas de prevenção do contágio do coronavírus. Essa cartilha foi elaborada pela Secretaria de Agricultura, Abastecimento, Aquicultura e Pesca - SEAG, em conjunto com o Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural – INCAPER, entre outras instituições que assinam o documento.
Dessa forma, a cartilha fornece orientações gerais aos produtores de café, tais como medidas de prevenção do contágio do vírus, como a adoção de boas práticas específicas em refeitórios, no trabalho da colheita, transporte (que envolve o percurso entre a residência dos trabalhadores e a lavoura), alojamento, além de recomendações específicas para o início da colheita de 2020 no Estado do Espírito Santo e, ainda, esclarecimentos sobre os sintomas do novo coronavírus, diferenciando-os dos sintomas da gripe.
A cartilha intitulada ‘Colheita do Café – Orientações para prevenção do novo coronavírus’ está disponível na íntegra nos sites da SEAG-ES e do INCAPER, o qual é uma das instituições fundadoras do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café.
Especificamente em relação ao trabalho na colheita, a referida cartilha da SEAG-ES orienta, por exemplo, que deve ser mantida distância mínima de um metro entre os trabalhadores durante a colheita no campo, não devem ser compartilhadas ferramentas e equipamentos de colheita (peneiras, lonas, sacarias) e, também, deve-se utilizar estratégias como a divisão dos colhedores por talhões ou carreiras. Acrescenta ainda que os produtores devem colher o café somente no ponto ideal de maturação (com maior percentual de frutos cerejas), para que o emprego de mão de obra seja otimizado, em decorrência do rendimento do café, especialmente nesse período de pandemia, e, quando possível, que seja realizada a colheita semimecanizada.
Além disso, a publicação do Governo do Estado do Espírito Santo, que também pode ser acessada pelo Observatório do Café, recomenda que o banheiro dos trabalhadores deve ser instalado em um ambiente bem ventilado, higienizado diariamente e com disponibilidade de água e sabão para higienização das mãos e partes expostas e, finalmente, que devem ser higienizadas máquinas e equipamentos de colheita quando seus operadores forem se revezar nessa atividade.
Vale destacar que, para otimizar os trabalhos da colheita, a cartilha recomenda que o café seja colhido quando o talhão apresentar menos de 20% dos grãos verdes, o que contribui também para a obtenção de melhor rendimento do café e qualidade da bebida. Nesse sentido, a publicação demonstra que a redução de peso do café beneficiado pode chegar a 20,8%, caso 80% do café colhido esteja verde e, em contraponto, no caso de somente 10% do café colhido estar verde, a redução do peso será de apenas 2,6%.
Leia na íntegra esta cartilha ‘Colheita do Café – Orientações para prevenção do novo coronavírus’ e se informe sobre as boas práticas que devem ser adotadas pelos cafeicultores para mitigar os efeitos dessa pandemia, também por meio do portal do Consórcio Pesquisa Café, coordenado pela Embrapa Café:
http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/publicacoes/637#j
Confira as ANÁLISES (Análises e notícias da cafeicultura) divulgadas pelo Observatório do Café no link abaixo:
http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/imprensa/noticias
Acesse também as publicações sobre café e portfólio de tecnologias do Consórcio Pesquisa Café:
http://www.consorciopesquisacafe.com.br/index.php/publicacoes/637
Conheça a nova estrutura do Conselho Deliberativo da Política do Café – CDPC, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA, o qual é regulamentado pelo Decreto nº 10.071, de 17 de outubro de 2019 (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/decreto/D10071.htm) e também seus membros pelo link: http://www.agricultura.gov.br/assuntos/politica-agricola/cafe/arquivos/PORTARIAN4DE7DEJANEIRODE2020nomeaomembroscdpc.pdf
Chefia Adjunta de Transferência de Tecnologia da Embrapa Café
Jamilsen Santos – MTb 11015/DF e Lucas Tadeu Ferreira - MTb 3032/DF